O governo federal publicou uma portaria interministerial que dispensa a exigência do teste para rastreio de infecções por covid-19 (SARS-CoV-2) aos viajantes internacionais que desembarcam no Brasil, desde que apresentem comprovante de vacinação.
A decisão foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (1º). A medida é válida para quem chega ao país, independentemente do meio.
No caso de viajantes vindo por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado antes do embarque à companhia aérea.
O mesmo vale para quem chega por transporte aquaviário, devendo apresentar o comprovante de imunização ao operador ou responsável pela embarcação.
Já quem vem por meio terrestre deve comprovar a imunização contra a covid-19 em pontos de controle.
A mesma medida que dispensa a apresentação de teste negativo para a covid-19 para quem apresente o comprovante de vacinação permite exceções.
Estão dispensados de comprovar vacinação contra a covid-19, mas devem apresentar teste negativo para o vírus os seguintes grupos:
A portaria também define que o teste seja "do tipo de teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque".
Com informações da Agência Brasil
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