A descriminalização das drogas voltou a ser pauta para o Supremo Tribunal Federal - STF. O julgamento teve início, originalmente, em 2015, após um episódio em que um homem virou réu por carregar cerca de 3 gramas de maconha.
Nessa época, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com recurso para proteger o cidadão, ao afirmar que o artigo 28 da Lei de Drogas fere o direito constitucional e o direito à privacidade e à liberdade, garantidos na Constituição.
O artigo em questão prevê crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, além de cultivar plantas para essa finalidade.
Agora, o julgamento é retomado pelo STF como um Recurso Extraordinário. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Na última quarta (24), adiou-se o julgamento acerca do tema no Supremo. A previsão é de que a discussão seja retomada nesta quinta-feira (25).
Até o presente momento, há três votos favoráveis para não considerar crime o porte de drogas.
Caso seja julgado favorável, o porte valerá para todos os casos semelhantes. O julgamento não analisa, no entanto, a venda de drogas, que segue ilegal.
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