Os motoristas que ainda insistem em dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas vão encontrar mais rigidez na fiscalização. As mudanças na lei de trânsito entraram em vigor nesta quinta-feira (19) e são válidas para todo o país.
Segundo o novo código, acidentes com vítima fatal serão tratados como crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Em caso de o condutor embriagado provocar lesão corporal grave ou gravíssima, ele também passa a ser autuado em flagrante, como afirma o delegado Paulo Furtado.
Segundo a nova lei, o motorista que provocar lesões pode pegar de dois a cinco anos de prisão. Se houver morte, a pena, que antes somava de dois a quatro anos, passou a ser de cinco a oito anos de reclusão.
As alterações excluem a aplicação de fiança no âmbito da polícia e só é permitida em caso de autorização feita por juiz, em análise posterior à prisão. Apenas um juiz pode decidir pela liberdade, ou não, do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento de prisão.
O objetivo das modificações é tornar a punição ainda mais rigorosa, mas, segundo o especialista em trânsito, Israel Moura, o efeito pode ser inverso.
A modificação na lei de trânsito foi sancionada em dezembro do ano passado, e não modifica as formas de abordagem nas fiscalizações policiais, nem a taxa permitida de álcool no sangue.
O valor da multa também não muda e permanece em R$ 2.934,70.
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