O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma das ações penais em que é acusado pelo suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula voltam a citar a liminar proferida em maio pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou a garantia dos direitos políticos de Lula até que o órgão julgue em definitivo se Moro cometeu alguma irregularidade na condenação do ex-presidente.
Na decisão assinada nesta segunda-feira (29), Fachin entendeu que a recomendação do órgão multilateral não se aplica ao campo penal, restringindo-se à esfera eleitoral. O ministro escreveu que “quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara penal”.
Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, por 6 a 1, que a recomendação da ONU não vincularia a Justiça Eleitoral brasileira e julgou Lula inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.
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