Reforma da Previdência desvaloriza trabalhador da segurança, diz presidente do Sinpol

Relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial rejeitou destaques do texto principal que garantiriam regras mais amenas a policiais
Ísis Lima
Publicado em 05/07/2019 às 15:59
Áureo Cisneiros, presidente do Sinpol, fez críticas à reforma da Previdência Foto: Divulgação/ Sinpol


A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara dos Deputados rejeitou dois destaques do texto principal que garantiriam regras mais amenas a policiais e outros profissionais da área de segurança pública. A decisão veio logo depois da aprovação do texto-base e surpreendeu os apoiadores do governo, que esperavam regras menos rígidas às classes em questão.

A votação foi acompanhada por dezenas de representantes das forças de segurança, que ao final da votação ecoaram gritos de protesto ao PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro.

O texto previa regras vantajosas, como a aposentadoria com idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, com pedágio de 17% sobre o tempo necessário para se aposentar pelas regras atuais.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), Áureo Cisneiros, critica a reforma da Previdência. “Ela é cruel com todo o trabalhador brasileiro. Essa reforma do Bolsonaro vai aumentar a desigualdade social do Brasil (...) Essa reforma da Previdência desvaloriza o trabalhador da segurança pública”, criticou.

Cisneiros prevê uma grande reação por parte dos trabalhadores da segurança pública, já que grande parte da classe trabalhadora, apoiou o presidente Jair Bolsonaro.

Já o deputado subtenente Gonzaga (PDT) acredita que a decisão pode ser benéfica e faz um balanço da repercussão da notícia. Porém, o mesmo sempre foi contrário à reforma da Previdência por entender que o texto é prejudicial a todos os trabalhadores, em especial, aos policiais e bombeiros militares.

Confira os detalhes na reportagem de Beatriz Albuquerque:

Outras categorias de fora

Além dos policiais, também ficaram de fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das forças armadas com regime geral.

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