Motivada principalmente pela reabertura dos bares e restaurantes em Pernambuco, a Operação Lei Seca (OLS) voltou às ruas. Foram meses em que as atividades estavam suspensas e equipes foram sido realocadas para outras funções devido à pandemia da covid-19. A data específica da paralisação das atividades da OLS foi no dia 18 de março.
O tenente coronel Felipe Gondim, que coordena a Operação Lei Seca, explica o que os agentes de trânsito, agentes militares, estavam fazendo nesses tempos de suspensão das atividades. “A gente percebeu que o fluxo de veículos tinha diminuído bastante nas vias, e havia uma necessidade de apoiar as ações de defesa social e de saúde junto ao fechamento de bares e restaurantes. A Operação Lei Seca, junto com o Corpo de Bombeiros e a Secretária de Defesa Social, passou a atuar na Operação Bar Seguro. Fechando esses estabelecimentos que insistiam em descumprir o decreto do governo.”
Funcionando em sua totalidade desde o dia 15 de julho, a retomada requer cuidados para coibir, além da alcoolemia, a propagação da covid-19. O “novo normal” da fiscalização de trânsito obedece a protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.
Segundo Felipe Gondim, as equipes estão preparadas para realizar suas funções. “Com o plano de retomada da economia, a Operação Lei Seca retomou as atividades. Ela voltou com força total, com 7 equipes de fiscalização nas ruas a partir de agora com abertura dos bares e restaurantes.”
- Policial militar ou agente de trânsito que operar o etilômetro deverá estar de máscara (cirúrgica ou N95), óculos de proteção ou escudo facial, além de luvas de procedimento.
- Durante o teste do bafômetro, o aparelho deve ser posto o mais distante possível do operador, que deve higienizar a mão após cada procedimento.
- Na blitz, a capacidade máxima é de dez motoristas, sendo abordado um de cada vez. Os que estão aguardando devem se manter a 1,5m de distância do outro.
- Os veículos que participam da OLS, como vans e guinchos, são higienizados com saneantes desinfetantes de uso geral ao término de cada blitz, sem falar das piteiras usadas no etilômetro, que já eram descartáveis e individuais antes da pandemia, por determinações sanitárias.
De acordo com o artigo 165 da Lei nº 9.503/97, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.
A penalidade é uma multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
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