O Ministério do Trabalho e Previdência definiu os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos valores constam em uma portaria da pasta publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, o Ministério redefiniu os valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.
A portaria publicada nesta sexta também traz reajustes do INSS relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
As mudanças na tabela do INSS impactam ainda a contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Com isso, a tabela de recolhimento passa a ser:
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%.
A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios que começaram em de janeiro de 2021.
Esses reajustes serão aplicados também:
Os novos valores serão pagos já em janeiro de 2022 para as pessoas que estavam recebendo o benefício em 1º de janeiro de 2021.
Quem começou a receber os benefícios a partir de fevereiro do ano passado terá percentual menor, entre 9,86% e 0,73%, já que ainda não completou o ciclo de 12 meses de pagamentos.
Assim, quanto mais tarde for a data de início do benefício, menor o percentual de reajuste.
Confira o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas:
Data de início do benefício - Reajuste (%)
O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212, nem superiores a R$ 7.087,22.
O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes:
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga:
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para:
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