Tabela do INSS 2022: aumento dos benefícios é publicado no Diário Oficial; veja valores

Os novos valores constam em uma portaria da pasta publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU)
Karina Albuquerque
Publicado em 20/01/2022 às 11:04
PREOCUPAÇÃO Experiência de investigações desse tipo mostra que é difícil recuperar o dinheiro depois de realizada a transferência. Em algumas situações, é possível encontrar os autores Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL


O Ministério do Trabalho e Previdência definiu os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos valores constam em uma portaria da pasta publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, o Ministério redefiniu os valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.

Contribuição reajustada

A portaria publicada nesta sexta também traz reajustes do INSS relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

As mudanças na tabela do INSS impactam ainda a contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Com isso, a tabela de recolhimento passa a ser:

  • 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Valor do reajuste de benefícios do INSS

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%.

A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios que começaram em de janeiro de 2021.

Esses reajustes serão aplicados também:

  • nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida
  • às pessoas atingidas pela hanseníase
  • ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

Tabela INSS 2022

Adriano Machado/Bloomberg - Os benefícios do INSS tiveram reajuste em 2022, segundo tabela publicada no Diário Oficial da União

Os novos valores serão pagos já em janeiro de 2022 para as pessoas que estavam recebendo o benefício em 1º de janeiro de 2021.

Quem começou a receber os benefícios a partir de fevereiro do ano passado terá percentual menor, entre 9,86% e 0,73%, já que ainda não completou o ciclo de 12 meses de pagamentos.

Assim, quanto mais tarde for a data de início do benefício, menor o percentual de reajuste.

Confira o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas:

Data de início do benefício - Reajuste (%)

  • Até janeiro de 2021 - 10,16
  • Em fevereiro de 2021 - 9,86
  • Em março de 2021 - 8,97
  • Em abril de 2021 - 8,04
  • Em maio de 2021 - 7,63
  • Em junho de 2021 - 6,61
  • Em julho de 2021 - 5,97
  • Em agosto de 2021 - 4,90
  • Em setembro de 2021 - 3,99
  • Em outubro de 2021 - 2,75
  • Em novembro de 2021 - 1,58
  • Em dezembro de 2021 - 0,73

Valores dos benefícios do INSS

O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212, nem superiores a R$ 7.087,22.

O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes:

  • a aposentadorias;
  • auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
  • aposentadorias dos aeronautas;
  • pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
  • auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga:

  • aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco;
  • do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência
  • da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para:

  • segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

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