O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, nessa terça-feira (4), que a propaganda da campanha de Paulo Câmara (PSB) não poderá mais usar a expressão "Turma de Temer" para se referir a Armando Monteiro e coligados. A justiça determinou a retirada imediata do vídeo que contém o termo, tanto na TV, quanto nas redes sociais, bem como a proibição da divulgação de novas peças com a frase, sob pena de R$ 5 mil em multa por cada veiculação.
No entendimento da desembargadora Karina Albuquerque Amorim, responsável pelo processo, a utilização do termo em associação ao candidato do PTB, que não possui aliança política com o partido de Michel Temer (MDB) nessas eleições, pode ser caracterizada como "disseminação de notícia falsa", de acordo com o texto da decisão.
O texto alega ainda que já houve decisão no sentido de retirar a veiculação que fazia referência à “Turma do Temer” na página do Facebook de Humberto Costa, o que não foi cumprido, na medida em que não impediu a veiculação do vídeo pela imprensa.
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