Foi liberado em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (18) o vendedor ambulante de 55 anos, suspeito de importunar sexualmente uma adolescente de 15 anos dentro de um vagão no Metrô do Recife. O homem havia sido preso em flagrante, mas foi posto em liberdade sem nem mesmo pagar fiança, mediante a aplicação de medidas cautelares, dentre as quais: comparecimento bimestral no Juízo processante para justificar suas atividades, proibição de frequentar bares e assemelhados, recolhimento domiciliar após às 22h, proibição de se ausentar da comarca em que reside.
Na decisão, a concessão de liberdade é justificada por fatores como ausência de antecedentes criminais, além de ele ter trabalho lícito e endereço fixo. "Registro que não vislumbro que o autuado reúna condições financeiras de suportar uma fiança, bem como não existem fundamentos para um decreto preventivo", diz um trecho da decisão.
Um ambulante de 55 anos foi preso após ser flagrado em importunação sexual contra uma adolescente de 15 anos. O assédio aconteceu entre as estações de Afogados e Joana Bezerra do Metrô do Recife.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Thais Galba, o homem estava atrás da garota e chegou a encostar nela. A vítima afirma ter estranhado a presença do abusador tão próximo a ela, já que o metrô não estava cheio. O abuso foi percebido pelos outros passageiros e o suspeito desceu do vagão.
No momento em que o homem tentou desembarcar, passageiros do metrô notaram que o homem estava com o pênis ereto e chegaram a praticar uma agressão, chamando o homem de "tarado". O homem foi detido pela segurança do metrô e posteriormente encaminhado ao Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), também na Zona Oeste. O agressor, a jovem, sua mãe e uma amiga dela, que estava presente no momento do ato, foram ouvidos no DPCA.
A delegada afirma que o suspeito foi autuado com base na nova Lei de Importunação Sexual. O crime deixa de ser contravenção penal e passa a ter pena de até cinco anos de prisão.
A lei que torna crime a importunação sexual foi sancionada pelo presidente da República em exercício, na época o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli, no final de setembro. Anteriormente o crime era caracterizado como contravenção penal e passível apenas de multa.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
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