Se for desejo do patrão, o empregado vai ter que trabalhar aos domingos e feriados. Essa mudança faz parte da Medida Provisória 881/19, a MP da Liberdade Econômica, que já passou pela Câmara e está seguindo para o Senado. A Casa tem até o dia 27 de agosto para passar por apreciação.
A advogada especialista em direito do trabalho Bianca Marselha explica a mudança para os trabalhadores.
“O que vai mudar é que agora está autorizado os trabalhos para o domingo, o que antes era proibido. Na teoria, isso não vai ser algo obrigatório, mas na prática, os trabalhos aos domingos vai acontecer. O trabalhador folga qualquer dia da semana e o trabalho ao domingo deixa de ser hora extra e contabilizado em dobro. Se o trabalhador não folgar durante os 7 dias da semana, então ele terá que receber em dobro”, esclarece.
Ela também alerta que a cada quatro domingos trabalhados, os funcionários terão direitos à uma folga.
"Ficou decidido na MP que a cada quatro domingos trabalhados, o trabalhador vai ter direito a uma folga no domingo. Se essa folga não for tirada, então o trabalhador recebe a hora extra em dobro", disse.
A MP está em vigor desde 30 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial da União, mas, por se tratar de uma medida provisória, é preciso receber aval do Congresso para continuar valendo. Na Câmara, o texto foi aprovado por 345 parlamentares contra 76, na madrugada da última quarta-feira (14). Se a MP for aprovada no Senado, ela segue para sanção do Presidente da República.
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