O isolamento social provocado pela pandemia da covid-19 revela a triste realidade da violência contra a mulher em Pernambuco. O registro de um levantamento feito pela Secretaria da Mulher do Estado contabilizou em 2020 um aumento de 11% no número de vítimas protegidas através do monitoramento eletrônico. Os dados foram computados entre os meses de janeiro e setembro e comparados ao mesmo período do ano passado.
Esse tipo de monitoramento ocorre quando o agressor e a vítima utilizam 24 horas o GPS que fiscaliza a aproximação entre os dois. De acordo com a Secretaria, 281 mulheres passaram a usar o equipamento de segurança no período de pandemia devido aos agressores terem sido liberados do sistema prisional, como afirma a secretária de mulher, Silvia Cordeiro.
“Essa necessidade dos agressores de mulheres que estavam encarcerados, saírem, obrigatoriamente eles têm que estar com o monitoramento. Então é também uma das razões desse aumento de 11% no ambiente da pandemia”, explicou.
Mas enquanto algumas mulheres estão sendo monitoradas, outras que também foram vítimas de violências doméstica e familiar deixaram de denunciar os agressores este ano por conta do isolamento social. Sem sair de casa, elas ficaram caladas. Segundo a Secretaria da Mulher, em 2020 a queda no número de boletins de ocorrência foi de 5,44%, comparada ao mesmo período de 2019.
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Ainda de acordo com a Secretaria, desde o início deste ano foram registrados 31.260 boletins de ocorrência. Enquanto no ano anterior foram feitas 29.558 denúncias. Mas essa queda não representa que o número de vítimas aqui no estado diminuiu e sim que as denúncias, mesmo que por meio remoto através da Delegacia Interativa, deixaram de ser feitas, como destaca Silvia Cordeiro. “Mulher que pede ajuda, mulher que está no radar da rede, ela tem possibilidade mínima de ser vítima de feminicídio no estado”, disse.
A delegada e gestora do Departamento de Polícia da Mulher, Julieta Japiassu, ressalta a importância do boletim de ocorrência, da medida protetiva e do monitoramento eletrônico.
“O juiz vai decidir sobre as medidas protetivas, por exemplo, de afastamento do agressor do lar, de metros de distância, que é importante. Se o agressor descumpre, ele vai incidir no crime de descumprimento de medidas protetivas e pode ser preso, inclusive em flagrante, sem direito a fiança na delegacia”, comentou.
As vítimas podem procurar a delegacia mais próxima sendo ou não especializada em crimes contra a mulher. Após a denúncia serão solicitadas a medida protetiva e o monitoramento eletrônico. O registro também pode ser feito pelo telefone 180 que é disponibilizado pelo Governo Federal .
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