Caso Miguel: escute a música de Adriana Calcanhotto dedicada ao menino

renda dos direitos autorais da composição de Adriana Calcanhotto será revertida ao Instituto Menino Miguel
Ísis Lima
Publicado em 18/09/2020 às 15:17
A renda dos direitos autorais de 2 de junho será revertida ao Instituto Miguel Otávio Foto: Reprodução/ YouTube


Listen to @ PROGRAMA LIGA DO ESCRETE ANTO?NIO GABRIEL 14-01 byRádio Jornal on hearthis.at

A cantora e compositora Adriana Calcanhotto lançou, nesta sexta-feira (18), a música “2 de junho”. A canção é dedicada ao menino Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu após cair de um prédio de luxo na área central do Recife na data que dá título à música. A renda dos direitos autorais da composição será revertida ao Instituto Menino Miguel.

A música de Adriana Calcanhotto relembra a trágica morte da criança e denuncia o racismo brasileiro e está disponível nas plataformas digitais.

Em cada trecho da música, Mirtes Renata, mãe de Miguel, relembra a trágica morte do filho. "É uma parte que realmente me machuca mesmo. Saber que meu filho caiu daquele prédio. A agonia que ele deve ter sentido", disse.

Ouça a música completa:

Relembre o caso

Miguel tinha apenas 5 anos e, segundo a polícia, sua morte foi causada após negligência da patroa de sua mãe
Reprodução/ Redes Sociais

O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu no dia 2 de junho, após cair do nono andar do Edifício Maurício de Nassau, n Bairro de São José, na área central do Recife. A criança estava sob os cuidados da ex-patroa da mãe dele, a esposa do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, Sarí Gaspar Corte Real. Ela foi indiciada por abandono de incapaz com resultado de morte e aguarda julgamento em liberdade.

No momento da queda de Miguel, Mirtes Renata, mãe da criança, passeava com o cachorro de Sarí. No início da semana, o Juizado da Primeira Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital recebeu a defesa da acusada. A defesa está sendo analisada pelo juiz José Renato Bizerra.

Dependendo da análise, o juiz pode decretar a absolvição sumária da acusada ou dar início a fase de instrução do processo. Este momento é composto pelos depoimentos das testemunhas e apresentação de documentos ou perícias que o magistrado julgar necessários. Ainda não há data para o julgamento.

Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC

O seu conteúdo grátis acabou

Já é assinante?

Dúvidas? Fale Conosco

Ver condições

Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory